Em uma breve consulta ao site Jusbrasil, mostra que existem mais de 10.000 ações tramitando na justiça contra o grupo Coelba/Neoenergia.
Em uma decisão que poderá servir de precedente importante para futuros litígios, o Tribunal de Justiça de Paulo Afonso decidiu em favor de um consumidor que alegava cobranças abusivas na conta de energia elétrica em decorrência de falta de compensação de créditos de energia solar.
A sentença foi proferida pela Juíza Leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante. A decisão rejeitou a necessidade de provas periciais, afirmando que os elementos apresentados eram suficientes para a resolução do caso.
O consumidor alegou que os equipamentos (transformadores externos) estavam obsoletos, causando sobre tensão, a empresa demorou vários meses e só após a troca dos equipamentos normalizou o fornecimento, após inúmeras aberturas de chamado e ouvidoria a empresa regularizou o fornecimento trocando os equipamentos mas não efetuou a devolução dos valores indevidos, cometendo o equivoco de cortar o fornecimento que foi restabelecido após liminar.
No cerne da disputa, estava a falha da distribuidora de energia elétrica em compensar os créditos acumulados pela usina de micro geração de energia solar do autor. Durante o período em questão, o consumidor não teve seus créditos devidamente compensados, resultando em cobranças excessivas de energia. A empresa ré não conseguiu provar a compensação dos créditos, levando à conclusão de má prestação de serviço.
Além de condenar a distribuidora a refaturar os meses em questão utilizando o saldo de crédito acumulado, o Tribunal também determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, somando R$ 2.659,22, acrescidos de correção monetária e juros legais. A decisão ainda incluiu uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o desgaste e o tempo despendido pelo autor na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial.
A decisão enfatiza a aplicação da teoria do desvio produtivo, que reconhece o direito à compensação por tempo e esforços gastos desnecessariamente pelos consumidores em busca de solução para problemas causados por falhas na prestação de serviços.
O caso serve como um alerta para empresas fornecedoras de energia quanto à necessidade de transparência e correção na cobrança de serviços, especialmente quando envolve a compensação de créditos de energia gerada por sistemas solares, e uma reavaliação da Ouvidoria que falhou na análise do problema, pois acionada em três tentativas, não conseguiu entender o problema.
Esta sentença, agora homologada, é um marco significativo para a defesa dos direitos do consumidor e fortalece a jurisprudência em casos de cobrança indevida de serviços públicos.
Processo promovido pelo escritório de advocacia Barros & Almeida e tramitou em 65 dias nº 0004176-79.2024.8.05.0191, cabe recurso, e mostra a eficiência da justiça local.
Fonte: TJBA/Portal da Feira